Canal de Denúncia: Um instrumento preventivo nas empresas

Considerado uma importante ferramenta do Programa do Compliance Trabalhista, o canal de denúncias cada vez mais tem sido adotado pelas empresas que buscam promover um ambiente de trabalho ético e acolhedor. Essa ferramenta contribui para o tratamento de condutas internas que estejam em desconformidade com os padrões éticos da organização empresarial e da lei como um todo.

Trata-se de uma ferramenta preventiva de extrema relevância porque possibilita que todas as partes interessadas possam reportar situações de irregularidades, fraudes, assédio, discriminação e outras violações éticas que possam comprometer a integridade da empresa.

Assim, o canal de denúncias é um grande aliado para as empresas. Ele contribui para a detecção de ilícitos praticados no ambiente de trabalho e também é meio de acolhimento para os próprios denunciantes, pois protege seu direito de não retaliação e de proteção da sua identidade e intimidade.

Para o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC o canal de denúncias é um instrumento importante de boas práticas de Compliance para “acolher opiniões, críticas, reclamações e denúncias, contribuindo para o combate a fraudes e corrupção e para a efetividade e transparência na comunicação e no relacionamento da organização com as partes interessadas”. [1]

O canal é um facilitador da comunicação entre o denunciante e a empresa. Depois de investigados e comprovados os fatos geradores da denúncia, é possível garantir a mitigação dos problemas internos com a aplicação das medidas corretivas. É essencial que a empresa seja capaz de dar ao denunciante a segurança de que não sofrerá retaliações, por meio da confidencialidade da comunicação.

Para concretizar o canal de denúncias, há diversos meios. Por exemplo, urnas físicas, e-mail, cartas, aplicativo específico e telefone especial de contato. E é importante que o canal proporcione ao denunciante um feedback da condução do processo de investigação e das soluções adotadas pelo Comitê de Ética do programa do Compliance Trabalhista.

Cada empresa deve adotar os modelos que considera mais adequados a seus colaboradores. Existe a norma ABNT NBR 37002/2022 [2], que oferece diretrizes a partir dos princípios de confiança, imparcialidade e proteção. Essa orientação é um reforço aos procedimentos de denúncia já existentes.

O canal de comunicação é um pilar do Programa do Compliance. Sua implementação adequada permite mapear os tipos de desvios de conduta investigados, sejam eles procedentes ou não, mitigando os efeitos negativos das ocorrências no ambiente de trabalho e seus impactos nos negócios das empresas.

No entanto, ter um canal de denúncias não é o suficiente. É preciso também monitorar de forma eficaz as denúncias recebidas, garantindo que as informações sejam tratadas de maneira adequada e que as medidas corretivas sejam implementadas de forma rápida e eficiente. Sua eficácia depende desse monitoramento.

O monitoramento do canal de denúncias traz uma série de benefícios para as organizações, contribuindo para a promoção de uma cultura ética e transparente, tais como: o mapeamento precoce de irregularidades e fraudes; fortalecimento da governança corporativa no papel de cumprimento das normas e regulamentações aplicáveis e com a promoção da transparência nas operações; maior credibilidade dos stakeholders; melhoria da cultura organizacional sustentada pela transparência, uniformidade e ética; redução de riscos de danos a boa imagem da empresa e dos seus negócios; fornecimento de feedbacks e de melhoria contínua das áreas que merecem uma maior atenção nas empresas; maior engajamento na prática de ações corretivas e preventivas de forma proativa.

Ao adotar essas boas práticas de gestão e monitoramento, as organizações fortalecem a cultura ética, previnem fraudes e irregularidades e mantêm a confiança de seus stakeholders – aqui incluídos colaboradores, clientes, fornecedores, acionistas, comunidades locais, órgãos reguladores, instituições, entre outros.

Por fim, com a adoção dos canais de denúncias, as empresas estabelecem relações mais sólidas, mitigam conflitos e riscos, identificam oportunidades de inovação e crescimento e promovem um impacto positivo na sociedade e no ambiente em que estão inseridas. E tudo isso só é possível com pessoas capacitadas orientando o processo. É fundamental investir na formação e na conscientização dos colaboradores para que o canal de denúncias seja utilizado de forma responsável e eficaz.

[1] CF. Compliance à luz da governance corporative/Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. São Paulo, SP9:IBGC,2017. (Série: IBGC Orienta), p. 9. Acesso em 18.11.2020.

[2] ABNT. NBR 37002:2022. Sistema de gestão anticorrupção – Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT, 2022.

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