Vamos revisar o período de guarda dos documentos trabalhistas?

A legislação trabalhista e previdenciária exigem que as empresas mantenham em seus arquivos diversos documentos para fins de comprovação das obrigações relativas ao emprego, quando da fiscalização trabalhista e previdenciária.

Reforço que o registro da informação possui um valor inestimável para a empresa, usuários e a fiscalização. E por isso, a manutenção do arquivo dos documentos gerará segurança para a empresa, pois deve ser considerado que situações documentadas poderão ser objeto de demandas judiciais ou extrajudiciais.

Muitos documentos relacionados ao vínculo empregatício seguem o prazo prescricional trabalhista, ou seja, de 2 anos ou 5 anos contados da extinção do contrato de trabalho (art.11 da CLT).

Todavia, existem documentos que não seguem o prazo prescricional, como por exemplo, o Registro de Empregados e Livro de Inspeção do Trabalho, cujos prazos de manutenção são indeterminados, ou seja, não devem ser descartados pelo empregador, podendo o registro de empregados ser mantido por meio eletrônico.

Destaco que há diversos outros documentos que possuem prazos diferenciados para serem mantidos em arquivo pela empresa.

Por isso, é importante que as empresas analisem cuidadosamente os documentos antes de serem descartados, para não incorrerem em infrações administrativas ou condenações perante os órgãos competentes.

E mesmo com toda a evolução tecnológica que vivemos, a legislação obriga às empresas a manterem seus documentos em boa guarda pelo prazo prescricional, para fins de comprovação de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Para as empresas que passaram a utilizar sistemas de processamento eletrônico de dados, para escrituração de livros e a produção de documentos, deve também, arquivar e conservar os respectivos sistemas e arquivos em meio digital, devidamente certificados, respeitando o mesmo prazo prescricional.
De acordo com a fonte pesquisada ( https://audtecgestao.com.br/capa.asp?infoid=5070) apresentamos os prazos dos documentos trabalhistas:

Prazo de 2 anos:

  • Aviso Prévio;
  • Pedido de Demissão;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

Prazo de 5 anos:

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – Artigo 2º, § 1º, da Portaria MTE nº 1.129/2014;
  • Acordo de Compensação;
  • Acordo de Prorrogação de Horas;
  • Atestado Médico;
  • Autorização para descontos não previstos em lei;
  • Cartões, fichas ou livros de marcação de ponto;
  • Comprovante de entrega da Comunicação de Dispensa (CD);
  • Comprovante de retenção do IRRF;
  • Documentos relativos às eleições da CIPA;
  • Guias de Recolhimento de Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa;
  • Mapa Anual de Acidentes do Trabalho;
  • Recibo de Abono de Férias;
  • Recibo de Gozo de Férias;
  • Recibo de Adiantamento do 13º Salário;
  • Recibo de 13º Salário;
  • Recibo de Entrega do Requerimento Seguro- Desemprego (SD);
  • Recibos de Adiantamento;
  • Recibos de Pagamento;
  • Relação de Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa;
  • Solicitação da 1ª parcela do 13º Salário;
  • Solicitação de Abono de Férias;
  • Vale-transporte.

Prazo de 10 anos:

  • PIS/Pasep;
  • Folha de pagamento;
  • Recibo e Ficha de salário-família;
  • Atestados Médicos relativos a afastamento por Incapacidade ou Salário-Maternidade;
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Salário-Educação.

Prazo de 20 anos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Comprovação de entrega do PPP ao trabalhador;
  • Dados obtidos nos Exames Médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, contados após o desligamento do trabalhador;
  • Dados obtidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Prazo de 30 anos:

  • Documentos relativos ao FGTS

Prazo indeterminado:

  • Livro de Atas da CIPA;
  • Livros de Inspeção do Trabalho;
  • Contrato de Trabalho;
  • Livros ou Fichas de Registro de Empregados;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Fonte de pesquisa: https://audtecgestao.com.br/capa.asp?infoid=5070

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