Ano Novo e a recontratação de empregados

A empresa pode ou não RECONTRATAR um empregado que foi despedido sem justa causa?

Primeiro, a legislação trabalhista não proíbe expressamente a readmissão de empregados. Segundo, o que se regulamentou foi um prazo mínimo entre a rescisão e a recontratação para fins de não configurar fraude ao sistema do FGTS (prazo de 90 dias – Portaria nº 384/92 do Ministério da Economia).

E agora com a publicação da nova Portaria do Ministério da Economia, de n. 16.655/20, de 14.07.20, se flexibilizou até dezembro de 2020 o seguinte: ” Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

Conclusão Prática: pode-se recontratar antes dos 90 dias se a empresa manter as mesmas condições contratuais. E se a empresa quiser alterar as condições contratuais somente será possível por acordo coletivo de trabalho.

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