Indenizações por assédio moral aumentam em razão da gravidade da ofensa

Publicado no informativo do TST, em 14.04.2021, a condenação de uma rede varejista por assédio moral a empregado com deficiência mental. E em razão da gravidade da ofensa o valor da indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais) foi mantido conforme decisão regional do TRT da 12a Região (Santa Catarina).

Entenda o caso:

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan Lojas de Departamentos Ltda. a pagar indenização de R$ 100 mil a um empregado com deficiência mental por assédio moral. As ofensas, baseadas na sua condição de saúde, eram praticadas por seguranças de uma loja da rede em Florianópolis (SC).

Por maioria, o colegiado entendeu que o valor, superior ao de outras situações de assédio moral, é justo em razão da gravidade do caso. O empregado trabalhou na Havan de 2002 a 2014. Contratado na cota de pessoas com deficiência como carregador de carrinhos, ele disse que também limpava banheiros, descarregava produtos e capinava o jardim nos arredores da loja.

Na reclamação trabalhista, relatou que era alvo constante de agressões verbais e psicológicas da equipe de segurança e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador e indenização por danos morais.O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis deferiu a rescisão indireta e condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil. A decisão foi baseada em depoimento de uma segurança, cujo conteúdo não foi superado pela defesa da empresa.

Conforme seu relato, dois seguranças chamavam-no de “maluco e retardado”, focavam nele nas filmagens com as câmeras de monitoramento para fazer zombarias e utilizavam aparelhos de comunicação (walkie talkie) em volume alto, para que o chefe, os demais seguranças e o próprio carregador escutassem as agressões. Consequentemente, ele era visto nos cantos da loja chorando de cabeça baixa. Segundo a testemunha, o chefe da segurança consentia com as agressões e obrigava o empregado a buscar carrinhos no estacionamento durante fortes chuvas, sem que houvesse necessidade.

Ela ainda ouviu o chefe dizer para ela limpar uma sala para se acalmar e disse que a zombaria era comunicada a novos empregados também. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a rescisão e o reconhecimento do assédio moral, mas reduziu a indenização para R$ 100 mil, levando em conta valores arbitrados em casos análogos e o último salário da vítima, de R$ 1.015.O relator do recurso de revista da Havan, ministro Breno Medeiros, votou pela redução da indenização para R$ 20 mil, com base em valores deferidos pelo TST em outros casos de assédio moral.

Prevaleceu, no entanto, a divergência apresentada pelo ministro Douglas Alencar pela rejeição do recurso. Ele explicou que a intervenção do TST para alterar o valor arbitrado a título de dano moral só é pertinente nas hipóteses em que o montante é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.Ele chamou a atenção para a condição do empregado e para a forma como foi praticado o assédio moral.

Trata-se, a seu ver, de um caso diferenciado, que possibilita a análise do problema da discriminação sofrida pelas pessoas com deficiência no mercado de trabalho. “No caso presente, o trabalhador foi tratado como um verdadeiro tolo”, afirmou. O ministro lembrou que há decisões do TST que estabeleceram montantes inferiores para as hipóteses de assédio moral em que o trabalhador é submetido a tratamentos vexatórios e humilhantes. Todavia, no caso, ele considerou as particularidades do caso e o objetivo da condenação de induzir a empresa a adotar políticas internas de não discriminação “contra quem quer que seja, em especial, quando o trabalhador tem deficiência mental”, concluiu.

(www.tst.jus.br. Acesso em 14.04.2021)

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