Por exigência da legislação trabalhista, artigos 168 e 169 da CLT, o exame admissional de aptidão constitui um pré-requisito para a empresa contratar um empregado. Isso significa que nenhum candidato poderá iniciar seu trabalho sem a realização prévia do exame admissional. Ressalto que referido exame tem como finalidade avaliar se o candidato estaria apto para exercer seu labor assim como identificar eventuais doenças pré-existentes para evitar que o ambiente de trabalho contribua para o surgimento de doenças multifatoriais que seriam desencadeadas por fatores genéticos e ambientais.
Sugiro a leitura da Norma Regulamentadora n. 07 do MTE que possui de forma detalhada todos os regulamentos sobre o assunto.
Por fim, em termos de conformidade trabalhista, caberá ao comitê do compliance trabalhista garantir que a eficiência do processo pré- admissional seja adotado como forma de proteção à saúde dos futuros contratados para evitar o fomento de riscos trabalhistas futuros.
Alexandra Candemilhttps://alexandracandemil.com.br/Sócia-Fundadora da Candemil Advogados; Advogada Trabalhista Empresarial; Mestre em Direito (UNISUL); Especialista em Compliance IEPREV), Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (UNIVALI/CESUSC); Presidente do Conselho Deliberativo do IASC; Presidente da Comissão em Compliance Trabalhista na Federação dos Institutos dos Advogados; Diretora Técnica da Escola Superior da Advocacia da OAB/SC; Coordenadora da Pós-Graduação em Compliance na CESUSC; Professora Consultora Convidada da FGV no curso de Compliance Trabalhista; Professora Convidada da Pós-Graduação da Escola Mineira de Direito; Membro da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (ACALEJ), ocupando a cadeira de n. 29 (posse em 2025); Autora de Diversas Obras Jurídicas com destaque para a recente obra: Compliance trabalhista e a Política de Sanções Disciplinares; Ampla vivência na Implantação do Programa de Compliance em Empresas de Pequeno e Médio Porte; Estrategista em Mitigar Passivos Trabalhistas nas Empresas e Modernizar os Métodos de Gestão Corporativa para a Sustentabilidade dos Negócios em nível nacional e internacional; Celular e WhatsApp: (48) 99962-7997.