Primeiramente, entende-se como estágio “o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos” (art.1o da lei 11.788/2008) .
Para a legalização na contratação de estagiários, conforme exigências previstas na lei 11.788/2008, a empresa deve cumprir os seguintes procedimentos:
1. celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
2. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
3. indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
4. contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
5. por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
6. manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
7. enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Além dessas exigências, a referida legislação não permite a contratação de estagiários que excedam o número máximo de estudantes em relação ao quadro de pessoal da empresa na forma abaixo:
– de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
– de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
– de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
– acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
Importante ressaltar que o não cumprimento das disposições legais por parte da empresa caracterizará a relação de estágio num autêntico vínculo empregatício partidos os fins trabalhistas e previdenciários. E ficará a empresa impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente, na forma do artigo 15 da Lei 11.788/2008.
Uma vez cumpridas todas as exigências legais, caberá o cumprimento dos seguintes direitos dos estagiários:
1. Quanto a jornada de trabalho: a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
2. Duração máxima do Estágio: 2 anos.
3. Concessão de Bolsa e Auxílio Transporte: O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
4. Férias: A É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5. Segurança e medicina do Trabalho: Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
Com um bom planejamento na contratação de estagiários e observados os requisitos da sua legalidade estará a empresa em conformidade perante ao Programa do Compliance Trabalhista implantado.