Você conhece todas as obrigações da empresa com relação ao bem estar das mulheres no ambiente laboral?
A CLT, em seu artigo 389, deixa disciplinado as seguintes obrigações:
1o. Quanto a Higienização do Ambiente de Trabalho: as empresas devem prover os estabelecimentos de medidas concernentes à higienização dos métodos e locais de trabalho, tais como ventilação e iluminação e outros que se fizerem necessários à segurança e ao conforto das mulheres, a critério da autoridade competente;
2o. Prevenção Contra Esgotamento Físico: as empresas devem instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos, em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico.
3o. Quanto aos Vestiários e casos de Exceções: as empresas devem instalar vestiários com armários individuais privativos das mulheres, exceto os estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins, em que não seja exigida a troca de roupa e outros, a critério da autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho, admitindo-se como suficientes as gavetas ou escaninhos, onde possam as empregadas guardar seus pertences.
4o. Quanto ao EPI: as empresas devem fornecer, gratuitamente, a juízo da autoridade competente, os recursos de proteção individual, tais como óculos, máscaras, luvas e roupas especiais, para a defesa dos olhos, do aparelho respiratório e da pele, de acordo com a natureza do trabalho.
5o. Assistência dos Filhos no Período de Amamentação: Nos estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade deverão ser disponibilizados locais apropriados onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. Referida exigência poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.