Alterações contratuais podem ocorrer no vínculo empregatício?

A legislação trabalhista, precisamente o artigo 468 da CLT, estabelece que é possível, sim, ocorrer alterações contratuais durante a vigência do contrato de trabalho. E para isso exige-se os seguintes requisitos:

1. Que seja realizado um acordo entre empregado e empregador (ato formal mediante aditamento contratual);

2.  Que as alterações não prejudiquem os direitos adquiridos do empregado e muito menos que lhes causem algum prejuízo indireto.

Ressalto que no aditamento contratual deve constar as seguintes cláusulas:  – as cláusulas do contrato que serão alteradas, como por exemplo, função, horário de trabalho, remuneração, modalidade de home office entre outras;  – especificação das novas obrigações do empregado em face das alterações contratuais; –  outras peculiaridades acordadas entre as partes; data e assinatura das partes.

A legalidade do instrumento está diretamente a ausência de prejuízos ao empregado sob pena de nulidade.

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