A legislação trabalhista, precisamente o artigo 468 da CLT, estabelece que é possível, sim, ocorrer alterações contratuais durante a vigência do contrato de trabalho. E para isso exige-se os seguintes requisitos:
1. Que seja realizado um acordo entre empregado e empregador (ato formal mediante aditamento contratual);
2. Que as alterações não prejudiquem os direitos adquiridos do empregado e muito menos que lhes causem algum prejuízo indireto.
Ressalto que no aditamento contratual deve constar as seguintes cláusulas: – as cláusulas do contrato que serão alteradas, como por exemplo, função, horário de trabalho, remuneração, modalidade de home office entre outras; – especificação das novas obrigações do empregado em face das alterações contratuais; – outras peculiaridades acordadas entre as partes; data e assinatura das partes.
A legalidade do instrumento está diretamente a ausência de prejuízos ao empregado sob pena de nulidade.
Alexandra Candemilhttps://alexandracandemil.com.br/Sócia-Fundadora da Candemil Advogados; Advogada Trabalhista Empresarial; Mestre em Direito (UNISUL); Especialista em Compliance IEPREV), Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (UNIVALI/CESUSC); Presidente do Conselho Deliberativo do IASC; Presidente da Comissão em Compliance Trabalhista na Federação dos Institutos dos Advogados; Diretora Técnica da Escola Superior da Advocacia da OAB/SC; Coordenadora da Pós-Graduação em Compliance na CESUSC; Professora Consultora Convidada da FGV no curso de Compliance Trabalhista; Professora Convidada da Pós-Graduação da Escola Mineira de Direito; Membro da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (ACALEJ), ocupando a cadeira de n. 29 (posse em 2025); Autora de Diversas Obras Jurídicas com destaque para a recente obra: Compliance trabalhista e a Política de Sanções Disciplinares; Ampla vivência na Implantação do Programa de Compliance em Empresas de Pequeno e Médio Porte; Estrategista em Mitigar Passivos Trabalhistas nas Empresas e Modernizar os Métodos de Gestão Corporativa para a Sustentabilidade dos Negócios em nível nacional e internacional; Celular e WhatsApp: (48) 99962-7997.