Supermercado deve indenizar comerciário por revista abusiva em seu armário pessoal.
Para a Justiça do Trabalho, a empresa violou direito personalíssimo do trabalhador ao revistar seu armário sem autorização e com a intenção de localizar mercadorias da loja supostamente desviadas.
A fundamentação da condenação imposta ao empregador foi a de que a revista em armário individual e pessoa é ilegal já que corresponde a uma extensão da intimidade do empregado. E mesmo perdendo nas 1ª e 2ª instâncias, a empresa recorreu ao TST sustentando que as revistas ocorriam sem gerar situações vexatórias ou humilhantes.
Todavia, a Ministra do TST Kátia Arruda manteve a condenação indenizatório por danos morais.
A decisão foi unânime. (Processo: RRAg – 101068-68.2016.5.01.0037 – fonte www.tst.jus.br)
Alexandra Candemilhttps://alexandracandemil.com.br/Sócia-Fundadora da Candemil Advogados; Advogada Trabalhista Empresarial; Mestre em Direito (UNISUL); Especialista em Compliance IEPREV), Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (UNIVALI/CESUSC); Presidente do Conselho Deliberativo do IASC; Presidente da Comissão em Compliance Trabalhista na Federação dos Institutos dos Advogados; Diretora Técnica da Escola Superior da Advocacia da OAB/SC; Coordenadora da Pós-Graduação em Compliance na CESUSC; Professora Consultora Convidada da FGV no curso de Compliance Trabalhista; Professora Convidada da Pós-Graduação da Escola Mineira de Direito; Membro da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (ACALEJ), ocupando a cadeira de n. 29 (posse em 2025); Autora de Diversas Obras Jurídicas com destaque para a recente obra: Compliance trabalhista e a Política de Sanções Disciplinares; Ampla vivência na Implantação do Programa de Compliance em Empresas de Pequeno e Médio Porte; Estrategista em Mitigar Passivos Trabalhistas nas Empresas e Modernizar os Métodos de Gestão Corporativa para a Sustentabilidade dos Negócios em nível nacional e internacional; Celular e WhatsApp: (48) 99962-7997.