A empresa pode ou não RECONTRATAR um empregado que foi despedido sem justa causa?
Primeiro, a legislação trabalhista não proíbe expressamente a readmissão de empregados. Segundo, o que se regulamentou foi um prazo mínimo entre a rescisão e a recontratação para fins de não configurar fraude ao sistema do FGTS (prazo de 90 dias – Portaria nº 384/92 do Ministério da Economia).
E agora com a publicação da nova Portaria do Ministério da Economia, de n. 16.655/20, de 14.07.20, se flexibilizou até dezembro de 2020 o seguinte: ” Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
Conclusão Prática: pode-se recontratar antes dos 90 dias se a empresa manter as mesmas condições contratuais. E se a empresa quiser alterar as condições contratuais somente será possível por acordo coletivo de trabalho.
Alexandra Candemilhttps://alexandracandemil.com.br/Sócia-Fundadora da Candemil Advogados; Advogada Trabalhista Empresarial; Mestre em Direito (UNISUL); Especialista em Compliance IEPREV), Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (UNIVALI/CESUSC); Presidente do Conselho Deliberativo do IASC; Presidente da Comissão em Compliance Trabalhista na Federação dos Institutos dos Advogados; Diretora Técnica da Escola Superior da Advocacia da OAB/SC; Coordenadora da Pós-Graduação em Compliance na CESUSC; Professora Consultora Convidada da FGV no curso de Compliance Trabalhista; Professora Convidada da Pós-Graduação da Escola Mineira de Direito; Membro da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (ACALEJ), ocupando a cadeira de n. 29 (posse em 2025); Autora de Diversas Obras Jurídicas com destaque para a recente obra: Compliance trabalhista e a Política de Sanções Disciplinares; Ampla vivência na Implantação do Programa de Compliance em Empresas de Pequeno e Médio Porte; Estrategista em Mitigar Passivos Trabalhistas nas Empresas e Modernizar os Métodos de Gestão Corporativa para a Sustentabilidade dos Negócios em nível nacional e internacional; Celular e WhatsApp: (48) 99962-7997.