Na implantação do programa do conformidade trabalhista há que se seguir uma estratégia de gestão que contemple o cumprimento das normas legais e regulamentares internas com os princípios que norteiam o sistema normativo trabalhista, tais como: princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação; somados aos princípios específicos trabalhistas como o princípio tutelar, princípio da norma mais favorável ao trabalhador, princípio da condição mais benéfica ao trabalhador, princípio da irrenunciabilidade, princípio da continuidade da relação de emprego, princípio da primazia da realidade, além de outros princípios gerais do direito, como da boa-fé e a do abuso de direito. Isso porque a cultura do compliance trabalhista exige uma consciência positiva de respeito ao cumprimento não somente das normas estatais, mas também das advindas da negociação coletiva, das regulamentares do Ministério do Trabalho (atualmente incorporado ao Ministério da Economia), e principalmente das normas internas da empresa estabelecidas pelo manto protetor do artigo 2º da CLT.
Alexandra Candemilhttps://alexandracandemil.com.br/Sócia-Fundadora da Candemil Advogados; Advogada Trabalhista Empresarial; Mestre em Direito (UNISUL); Especialista em Compliance IEPREV), Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (UNIVALI/CESUSC); Presidente do Conselho Deliberativo do IASC; Presidente da Comissão em Compliance Trabalhista na Federação dos Institutos dos Advogados; Diretora Técnica da Escola Superior da Advocacia da OAB/SC; Coordenadora da Pós-Graduação em Compliance na CESUSC; Professora Consultora Convidada da FGV no curso de Compliance Trabalhista; Professora Convidada da Pós-Graduação da Escola Mineira de Direito; Membro da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (ACALEJ), ocupando a cadeira de n. 29 (posse em 2025); Autora de Diversas Obras Jurídicas com destaque para a recente obra: Compliance trabalhista e a Política de Sanções Disciplinares; Ampla vivência na Implantação do Programa de Compliance em Empresas de Pequeno e Médio Porte; Estrategista em Mitigar Passivos Trabalhistas nas Empresas e Modernizar os Métodos de Gestão Corporativa para a Sustentabilidade dos Negócios em nível nacional e internacional; Celular e WhatsApp: (48) 99962-7997.