A doutrina trabalhista denomina como JUS VARIANDI o poder patronal de modificar situações especiais dos contratos de trabalho, sem a exigência de um acordo com os empregados, quando envolver situações que requerem a sustentabilidade da atividade empresarial. Diante disso, a própria jurisprudência trabalhista ratifica que referido jus variandi é lícito em pequenas situações do cotidiano laboral, como exemplo: alterações não substanciais do horário de trabalho; pequenos ajustes nas ordens de serviços; implantação de novas regras disciplinares; instalação de medidas de proteção ao ambiente de trabalho; exigências de utilização de novos tipos de EPIs; – incremento de novas rotinas de trabalho.
Ressalto que o JUS VARIANDI encontra seus limites nos direitos personalíssimos do empregado e nos direitos previstos pelo ordenamento jurídico vigente.
Alexandra Candemilhttps://alexandracandemil.com.br/Sócia-Fundadora da Candemil Advogados; Advogada Trabalhista Empresarial; Mestre em Direito (UNISUL); Especialista em Compliance IEPREV), Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (UNIVALI/CESUSC); Presidente do Conselho Deliberativo do IASC; Presidente da Comissão em Compliance Trabalhista na Federação dos Institutos dos Advogados; Diretora Técnica da Escola Superior da Advocacia da OAB/SC; Coordenadora da Pós-Graduação em Compliance na CESUSC; Professora Consultora Convidada da FGV no curso de Compliance Trabalhista; Professora Convidada da Pós-Graduação da Escola Mineira de Direito; Membro da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (ACALEJ), ocupando a cadeira de n. 29 (posse em 2025); Autora de Diversas Obras Jurídicas com destaque para a recente obra: Compliance trabalhista e a Política de Sanções Disciplinares; Ampla vivência na Implantação do Programa de Compliance em Empresas de Pequeno e Médio Porte; Estrategista em Mitigar Passivos Trabalhistas nas Empresas e Modernizar os Métodos de Gestão Corporativa para a Sustentabilidade dos Negócios em nível nacional e internacional; Celular e WhatsApp: (48) 99962-7997.