Ilegalidade do controle fisiológico do empregado

Limitar idas ao banheiro do empregado, como também lhe conceder somente 5 minutos para o uso do banheiro, foi considerado ilegal pela Justiça do Trabalho.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tel Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), a pagar indenização de R$ 5 mil a uma operadora de telefonia em razão de limitação ao uso do banheiro.

Segundo o colegiado, a restrição imposta pelo empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão a sua integridade. Na reclamação trabalhista, a operadora descreveu que a empresa limitava as idas ao banheiro, já contado o tempo de permanência, a “no máximo, cinco minutos”.

O controle, explicou, era feito pelo sistema de informática: para sair do posto de trabalho, os empregados tinham de apertar a tecla “pausa banheiro”. “Então, o sistema enviava uma mensagem para o supervisor, registrando o nome e a contagem do tempo”, afirmou.

Ultrapassados os cinco minutos, “aparecia no monitor uma mensagem de alerta com a informação em vermelho ‘pausa estourada’”.

A decisão foi unânime (acesso www.tst.jus.br – processo RRAg-4500-37.2017.5.10.0802).

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