Compliance e Plano Médico em caso de Suspensão ou Interrupção Contratual: Atenção das empresas e trabalhadores para uma questão referente a benefícios em momentos de interrupção de contrato ou em sua finalização.
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Um caso ocorrido no Tribunal Regional da 10ª Região (DF/TO) ilustra texto, contexto e solução: o trabalhador, que passou a gozar de benefícios previdenciários, deixou nas mãos da empresa o pagamento de seu antigo plano de saúde, gerando um passivo não pertencente a sua antiga empregadora.
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Alegando não ter recebido a possibilidade de continuar com o plano, o ex-colaborador desejava não arcar com as mensalidades, estas pagas pela corporação.
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O princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio protetivo do hipossuficiente não são possibilidades cabíveis em casos assim e, dessa forma, assim decidiu a Terceira Turma deste Tribunal.
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Isso reacende as necessidades de procedimentos bem estruturados de revisão de toda e qualquer pendência no momento de desligamento.
Alexandra Candemilhttps://alexandracandemil.com.br/Sócia-Fundadora da Candemil Advogados; Advogada Trabalhista Empresarial; Mestre em Direito (UNISUL); Especialista em Compliance IEPREV), Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (UNIVALI/CESUSC); Presidente do Conselho Deliberativo do IASC; Presidente da Comissão em Compliance Trabalhista na Federação dos Institutos dos Advogados; Diretora Técnica da Escola Superior da Advocacia da OAB/SC; Coordenadora da Pós-Graduação em Compliance na CESUSC; Professora Consultora Convidada da FGV no curso de Compliance Trabalhista; Professora Convidada da Pós-Graduação da Escola Mineira de Direito; Membro da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (ACALEJ), ocupando a cadeira de n. 29 (posse em 2025); Autora de Diversas Obras Jurídicas com destaque para a recente obra: Compliance trabalhista e a Política de Sanções Disciplinares; Ampla vivência na Implantação do Programa de Compliance em Empresas de Pequeno e Médio Porte; Estrategista em Mitigar Passivos Trabalhistas nas Empresas e Modernizar os Métodos de Gestão Corporativa para a Sustentabilidade dos Negócios em nível nacional e internacional; Celular e WhatsApp: (48) 99962-7997.