Em épocas em que condutas discriminatórias estão a cada dia mais crescentes em nossa sociedade, incluindo-se o meio corporativo, torna-se importante compartilhar que o nosso ordenamento jurídico trabalhista possui papel fundamental para a erradicação dessas práticas nas relações de trabalho. Além disso, a própria Justiça do Trabalho tem se inclinado em aumentar os valores das indenizações postuladas por motivo de prática discriminatória como forma de conduzir pedagogicamente os infratores em respeitar a dignidade do ser humano no ambiente laboral.Exemplo disso foi a decisão recente do TST que majorou a indenização com a seguinte fundamentação (TST-RR-831-24.2012.5.09.0011):
“Constatada a irrisoriedade do quantum arbitrado a título de indenização por danos morais (R$10.000,00 – dez mil reais), à luz do disposto no art. 5º, V, da Constituição Federal, é de se adequá-la ao correspondente agravo sofrido pela vítima, o que, tendo em vista a reprovável e repugnante natureza racial da discriminação sofrida pelo obreiro no ambiente de trabalho, bem como o caráter pedagógico-sancionatório da pena, recomenda a sua majoração para R$50.000,00 (cinquenta mil reais).”
Destaco o seguinte trecho constante na fundamentação do referido julgamento:
“Em que pesem as razões lançadas pelo eminente relator do processo, no sentido da ausência de subsídio para a majoração do quantum indenizatório dos danos morais, da leitura do quadro fático lançado no acórdão do Regional exsurge de forma induvidosa a existência do dano gravíssimo e mal ponderado pela origem, consistente em situação de fato possivelmente ensejadora de tipificação penal, por injúria racial contra o empregado e sua família, discriminação esta inconstitucional, ilegal e profundamente reprovável do ponto de vista moral, eis que reveladora de repugnante e injustificável menosprezo pelo ser humano apenas por constatar a diferença na tonalidade da cor da pelé, o que deve ser reprimido com severidade por esta Corte Superior, dada a repercussão nefasta e gravíssima da perpetração da discriminação racial no seio da sociedade brasileira.”
E compulsando o teor dos relatos que constam no referido processo encontramos os seguintes trechos que foram comprovados por prova testemunhal:
“O recorrente narrou na inicial que”Não poucas vezes o autor recebeu os seguintes tratamentos, a saber: “você tem que montar um quilombo, porque sua esposa é negra”; “seu filho que irá nascer será um negrinho de cabelos duros”; Outrora, o superior hierárquico se dirigia ao autor zombando de sua família, dizendo que teria relações sexuais com a irmã do autor, bem como xingando a mãe do mesmo dos mais horríveis vocábulos”. Postulou indenização por danos morais.
Triste realidade que nos chama a refletir sobre como as empresas podem erradicar práticas discriminatórias entre colegas de trabalho e/ou entre superiores e seus liderados. Defendo que a politica de cartilhas educativas e de treinamentos constantes são ferramentas de reforço de boas práticas internas e do respeito ao ser humano em sua essência.
Para reforçar referida tese segue abaixo as ferramentas do compliance que fortalecerão boas práticas de respeito aos direitos de dignidade dos empregados:
– Código de Conduta com exposição objetiva e clara de boas condutas no ambiente de trabalho;
– Treinamentos corporativos;
– Cartilhas Educativas;
– Investigações das denúncias recebidas e com aplicação de sanções disciplinares;
– Politica de Advertências;
– Monitoramento constante.
Boas práticas de Compliance Trabalhista atestam a conformidade da empresa perante as normas trabalhistas e enaltecem seu papel de responsabilidade social frente à Dignidade do Trabalhador.