Por Equipe Alexandra Candemil, baseado em artigo do TST.
Esta semana o assunto assédio e violência contra a mulher foi discutido em diversas esferas do direito e da sociedade. São temas que vão contra tudo o que representa o Compliance Trabalhista. Por isso, é necessário esclarecer o que caracteriza o assédio sexual, como prevenir a sua ocorrência e quais os direitos de quem sofreu.
O que é? Assédio sexual é qualquer constrangimento de ordem sexual dentro de uma empresa, onde o agente se utiliza de sua hierarquia para obter satisfação por meio de sua influência. É um crime, definido no artigo 216-A do Código Penal e pode resultar em até 2 anos de detenção.
Que categorias compreende? Existem duas categorias de assédio sexual: Por chantagem e por intimidação. A primeira é quando o assediador determina uma decisão favorável ou prejudicial ao futuro da vítima dentro da empresa pela aceitação ou rejeição de sua investida. A segunda envolve a hostilidade dentro do ambiente de trabalho, um exemplo é a exibição de material pornográfico.
Como se posiciona a Justiça do Trabalho? Quais os direitos de quem sofreu? O assédio se enquadra nas hipóteses de não cumprimento das obrigações contratuais (artigo 483, alínea “e”, da CLT) ou de prática de ato lesivo contra a honra e boa fama (artigo 482, alínea “b”). A vítima tem direito a indenização para reparação do dano (artigo 927 do Código Civil). Envolve a Justiça do Trabalho por ter origem a relação de trabalho (artigo 114, inciso VI, da Constituição da República).
Como reagir ante o assédio? A produção de provas é a saída ideal para comprovar atos que geralmente são realizados secretamente. Podem ser desde mensagens em aplicativos até testemunhas.
Como a empresa pode prevenir? A Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estudou o tema em 80 países, sugere às empresas a adoção de políticas sobre assédio sexual com apresentação de direitos e obrigações dos trabalhadores e das empresas e a formação obrigatória sobre o tema. O programa do Compliance Trabalhista pode conter tais diretrizes.
O Brasil tem – até esta data – a assustadora marca de 4.786 processos na Justiça do Trabalho.. O assédio fere a dignidade humana e por essa razão, deve ser denunciado.
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