O assunto é polêmico e desafiador!
A Justiça do Trabalho já fixou a tese de que a exigência da certidão de antecedentes criminais ao candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de confiança exigido para o cargo.
Exemplos práticos:
- Domésticos e cuidadores;
- Empregados de call center
- Segurança e transporte de valores
- Motoristas de transporte de cargas
- Trabalho com manejo de armas e substâncias entorpencentes
- Trabalho com manejo de ferramentas perfurocortantes
- Acesso a informações sigilosas
- Bancários
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